No dia a dia de um profissional da saúde preocupado na qualidade de seus atendimentos, não cabem as várias obrigações burocráticas que envolvem uma empresa, seja ela um consultório ou mesmo uma empresa individual que, aliás, merece a mesma atenção.
Por isso, as dicas a seguir estão relacionadas aos motivos pelos quais esses profissionais devem investir em uma empresa especializada em contabilidade médica.
Abertura da empresa
O primeiro passo é talvez o mais importante. No momento da abertura da empresa, são definidas alguns pontos que fazem toda a diferença no futuro financeiro da empresa e do profissional, como o enquadramento tributário e a forma de tributação, observando as questões legais e societárias e visando a economia com impostos.
Assessoria contábil
Clínicas e profissionais autônomos devem ser tratados também como empresas, que buscam as melhores alternativas financeiras, favorecendo o aumento do faturamento. Nesse sentido, é essencial poder contar com a experiência de “mercado” nesta área de atuação específica. Uma empresa especializada tem condições de gerar as melhores oportunidades e garantir a saúde financeira da empresa.
Gestão fiscal
A gestão fiscal começa já na abertura da empresa, com a escolha do tipo de tributação, mas a manutenção nessa área deve permanecer ativa e atenta aos riscos e oportunidades. São indicadas análises frequentes acerca de novas possibilidade de redução de custos com impostos de forma legal, o que só é possível com um conhecimento aprofundado na área de atuação.
Departamento pessoal
No caso das clínicas, o departamento pessoal deve ser um dos eixos centrais de atenção, pois o capital humano é complexo e, quando mal administrado, pode gerar problemas no futuro. Questões tributárias, trabalhistas, informações a transmitir e as demais demandas legais devem ser apuradas e contabilizadas de maneira correta para garantir total proteção à empresa.
Imposto de Renda
No momento da declaração do imposto de renda, todas as dúvidas aparecem, já que existem as especificidades da área. O auxílio de profissionais especializados é fundamental nessa hora, para garantir o aproveitamento de todos os recursos e benefícios legais que podem passar despercebidos até mesmo pelos profissionais mais experientes, quando não especializados, de forma que se pague mais impostos do que deveria, por não usufruir de deduções que a própria lei confere.
Dito isto, investir na especialização significa mais oportunidades, menos riscos e a manutenção da saúde financeira de médicos e clínicas.
O Brasil possui mais de cinco milhões de empresas ativas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 20% delas são encerradas após um ano de operação, número que sobe para 60% após cinco anos em atuação. Um dos pontos que pode ser preponderante na taxa de sucesso, ou não, é a forma como essas empresas se organizam, com relação à contabilidade profissional.
O fechamento e fracasso de empresas, em muitos casos, são resultados do excesso de expectativas e da parcimônia com a organização financeira do negócio, atitudes que jamais devem andar paralelas. O excesso de expectativas pode gerar frustração e a falta de organização, problemas irreversíveis.
Neste sentido, contar com a ajuda de um contador é fundamental. Por meio da contabilidade é possível demonstrar os resultados da operação e avaliar se a saúde financeira da empresa está em bom estado, o que possibilitará o melhor desenvolvimento do negócio.
Além de manter a empresa em dia com a escrituração fiscal e obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, o empresário deve exigir do profissional as demonstrações contábeis, que devem ser finalizadas com a entrega do balanço assinado pelo contador. Desta forma, ele não estará apenas cumprindo as formalidades do Código Civil, como também garantindo facilidades para financiamentos e distribuição correta de lucros, deixando de perder até 27,5%, já que a distruição de lucros é isenta do Imposto de Renda, uma vez que lucro é remuneração de capital investido.
Outro processo de grande relevância que só obtém sucesso com os serviços da contabilidade é o de recuperação judicial. Para demonstrar que é possível se reerguer, uma empresa precisa apresentar informações que comprovem que não houve desvio de dinheiro, além de outros inúmeros documentos solicitados pela Justiça. Neste caso, só a contabilidade pode verificar essas informações e garantir o bom andamento do processo.
A contabilidade também é um importante instrumento de gestão porque, muitas vezes, o empresário só sabe se a empresa está indo bem ou mal por meio do saldo bancário. E o que fazer para corrigir este tipo de problema? Na grande maioria dos casos, o desafio está no fluxo de caixa: compra-se com prazo curto para pagamento e vende-se com prazos alongados para recebimentos, ou seja, a falta de um um contador que organize tal fluxo, deixa o empresário sem informação e, consequentemente, com menos poder de decisão.
Os pontos citados também valem para pequenas e médias empresas, que representam 85% do cenário brasileiro. A falta de profissionalização, de organização e do apoio de um contador impede o crescimento destes negócios. É como viajar sem um mapa, ou seja, o destino não é certo.
Muitas vezes, o empresário tem um pequeno negócio e tem o sonho de crescer e se a empresa não possui um histórico contábil, com informações apuradas, as possibilidades de desenvolvimento são mínimas. O ideal é que, ao abrir uma empresa, o empreendedor já estabeleça os serviços de contabilidade para se profissionalizar e, crescendo, o histórico já estará pronto, possibilitando a lucratividade e prosperidade do negócio.
Princípios de Contabilidade é o nome dado a este conjunto de normas que guiam o profissional de contabilidade e imprimem um padrão de conduta e boas práticas aos profissionais de todo o país. Estes princípios se constituem da substância da doutrina contábil e são responsáveis por delimitar e legitimar a atuação do contador.
No Brasil, atualmente, existem seis princípios contábeis em vigor. Eles foram definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da resolução CFC nº 750/1993 (alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10).
São os seguintes: da entidade, da continuidade, da oportunidade, da prudência, da competência e do registro pelo valor original. Cada um destes princípios precisam atender simultaneamente a três características: ser útil, ser objetivo e ser praticável. Além disso, não há ordem hierárquica entre eles, todos devem ser observados ao mesmo tempo.
Vamos conhecer melhor do que se trata cada um dos seis princípios?
Princípio da entidade
Este princípio define que o objeto da contabilidade é o patrimônio. Também é o princípio que trata da questão da autonomia patrimonial, ou seja, da dissociação do patrimônio da entidade com o patrimônio privado, de seus sócios ou proprietário. Bem como, que o patrimônio de cada entidade é individual, ainda que seu proprietário possua outras entidades o patrimônio não se integra.
Princípio da continuidade
Este princípio leva em conta o pressuposto de que um entidade manterá suas operações de forma indeterminada no futuro, e, portanto, sua contabilidade deverá ser realizada conforme essa hipótese até o momento que surjam evidências contrárias, como, por exemplo, a decisão pelo encerramento do negócio.
Princípio da oportunidade
Este princípio refere-se à mensuração e à apresentação das informações produzidas pela contabilidade e determina que elas devem ser íntegras e tempestivas. Ou seja, estes dois conceitos significam que não devem haver excessos ou omissões em nenhum produto contábil e as informações devem ser divulgadas em tempo hábil para a tomada de decisões da empresa. Deve ser, portanto, confiável e dentro do seu período de relevância.
Princípio da prudência
Este princípio determina a prática de uma precaução conservadora acerca dos ativos e passivos da empresa como forma de manter a empresa sempre mais preparada para os piores cenários. Na prática, este princípio determina que as estimativas devem contar sempre com o cenário de maior valor no que se refere aos passivos e contar sempre com os menores valores quando se tratar dos ativos.
Jogar os ganhos para baixo e as perdas para cima é uma forma de não ser surpreendido negativamente por um pensamento otimista que pode não se concretizar, por outro lado, isso aumenta as chances de que se houver surpresas, serão sempre boas.
Princípio da competência
Este princípio faz uma diferenciação entre a ocorrência do fato contábil (receitas ou despesas) e o efetivo pagamento ou recebimento referente a este fato. Determina-se que o que deve ser registrado para efeitos de contabilidade é a data da competência (ocorrência) e não o prazo no qual tenha ocorrido a transação financeira decorrente disto.
Princípio do registro pelo valor original
Este princípio refere-se às transações de uma entidade com o exterior e determina que esse tipo de transação deve ser registrado pelo valor original e expressos através da moeda do país da entidade em questão. Ou seja, o registro de uma operação feita em moeda estrangeira deve ser feito através da cotação daquela moeda no momento da operação e deve ser escrito nos registros convertido para a moeda local.
Porém, o registro pelo valor original é dividido em custo histórico e variação do custo histórico, sendo o último subdividido em: custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária. Esta forma de registro e divisão dos valores permite uma visão mais ampla e fidedigna das alterações financeiras referentes à determinada transação internacional.
O que achou dos seis princípios da contabilidade? Eles servem para manter o nível de profissionalismo dos contadores em todo território além de padronizar a forma de realizar determinadas tarefas, promovendo integração e entendimento no nosso cenário econômico.
No artigo da semana passada, eu disse que a ciência contábil é necessária tanto para organizações jurídicas (indústria, comércio, prestadores de serviços, entidades sem fins de lucro, inclusive templos de qualquer culto…) como para pessoas físicas (profissionais liberais e autônomos em geral: médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, arquitetos, pedreiros, carpinteiros, motoristas e outros). Hoje quero justificar a minha afirmativa para que, você, meu leitor, entenda de forma simples que contabilidade é coisa séria e não pode ser exercida por qualquer um.
Embora a atividade contábil seja uma profissão regulamentada, tendo inclusive como guardiã uma autarquia chamada Conselho Federal de Contabilidade que, por sua vez tem seus braços, que são os seus Conselhos Regionais, ainda hoje em dia é comum esse órgão fiscalizador flagrar alguém exercendo ilegalmente essa profissão. Atualmente, pode exercer a atividade contábil em suas múltiplas áreas de atuação aquele que graduar-se em Ciências Contábeis e inscrever-se no Conselho de sua região, mediante aprovação no Exame de Suficiência.
Como o campo de atuação é muito vasto, o profissional contábil deve especializar-se na área com a qual melhor se identifique: auditoria, perícia, setor público, análise financeira, assessoria, academia etc. Quase sempre as pessoas que estão se preparando academicamente para esta profissão, vislumbram primeiramente a contabilidade pública ou a assessoria contábil para empresas em geral – esta última é a ideia de um escritório de contabilidade legalmente estabelecido para prestar serviços a vários segmentos mercantis.
Daí pode surgir um problema enorme, se não for bem planejado, pois dada a gama de particularidades de cada segmento, o profissional pode se atrapalhar e atrapalhar a vida dos seus clientes. A menos que o profissional forme uma boa equipe para conduzir o seu negócio, dificilmente ele logrará êxito.
Por outro lado, o empresário (ou empreendedor), na hora de contratar um escritório de assessoria contábil para a sua empresa ou seu negócio, deve buscar referências para não cair na mão de aventureiros ou mesmo de profissionais sérios, mas que não dominam determinado segmento, como terceiro setor, por exemplo. Afinal, esta é uma relação de estreita confiança.
E mais: o profissional contábil é aquele que ajuda o empresário a crescer, mas também é aquele que pode destruir sonhos, levando ao fracasso quem um dia sonhou empreender.
Muitos empresários têm dificuldade com a parte contábil da sua empresa. Não deixa de ser natural: em geral, as pessoas abrem empresas para explorar seus próprios talentos, confiando a parte financeira a terceiros ou pessoas especializadas. E são esses profissionais que ficam responsáveis pela declaração de contabilidade, documento obrigatório para qualquer organização.
Essa declaração atesta a regularidade da sua empresa. Não entregá-la pode gerar multas e, até mesmo, a perda do CNPJ. Portanto, fique atento!
Neste post, você vai conhecer as 5 principais declarações obrigatórias de contabilidade.
1. Escrituração Contábil Fiscal — ECF
Este modelo de declaração substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica), que era obrigatória até 2014. De lá para cá, a ECF entrou em ação, simplificando as informações a serem prestadas e tornando o trabalho mais dinâmico.
O documento deve ser entregue por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) eletrônico até o último dia útil de julho, todos os anos. A empresa deve informar todas as operações que compuseram a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido).
2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF
A DCTF tem como objetivo informar ao Governo a totalidade dos valores pagos relativos a impostos e contribuições federais. Fique atento para informar também parcelamentos, compensações e suspensão de exigibilidades de crédito, pois a ausência dessas informações torna a DCTF incompleta.
Tal declaração é anual e devida por organizações que recolhem pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real.
3. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS
A DEFIS é reservada às empresas que optam pelo Simples Nacional, mesmo que não tenha havido nenhum faturamento. A declaração tem como objetivo comunicar à Receita os dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.
Assim, o Fisco terá informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção/imunidade tributária, além de tomar conhecimento dos ganhos de capital, quantidade de empregados, identificação e rendimentos dos sócios.
4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência — GFIP
Empresas que têm funcionários precisam entregar a GFIP, que informa a remuneração e os descontos feitos diretamente na Folha de Pagamento deles. Com isso, a receita terá informações suficientes para gerar as guias de pagamento do FGTS e do INSS.
Além disso, os dados servem como base para calcular outros itens, como a aposentadoria. A entrega da GFIP deve ser mensal.
5. Relação Anual de Informações Sociais — RAIS
Assim como a GFIP, a RAIS tem natureza trabalhista e é destinada ao Ministério do Trabalho, abastecendo o Governo com informações relativas a relações de trabalho e mercado.
Mesmo que não apresente funcionários, você deve realizar a entrega da RAIS anualmente, sob pena de ser multado.
© 2018 Todos os direitos reservados FISCON EMPRESA FISCO CONTÁBIL
Copyright © 2018 Todos os direitos reservados FISCON FISCO CONTÁBIL