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Em 1966 a Fiscon foi fundada com o objetivo de oferecer serviços nas áreas contábil, fiscal e de recursos humanos. São anos de trabalho apoiando empresas de diversos ramos de atividade, tais como indústrias, empresas dos ramos comercial e de prestação de serviços que atuam em diversos setores.

Desde a sua criação a Fiscon optou em fazer um trabalho diferenciado, focado na qualidade dos serviços. A empresa vai além dos serviços básicos, apoiando as empresas em questões relacionadas ao a planejamento e à gestão tributária.

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15 de Outubro de 2018

Simples Nacional e MEI: Saiba qual é a melhor opção para sua empresa

MEI ou Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito frequente entre os empreendedores iniciantes ou experientes, seja no momento da escolha ou alteração do regime de tributação.É necessário conhecer alguns conceitos e características de ambos para que a escolha seja feita corretamente. Afinal, selecionar um regime de tributação de forma equivocada pode acarretar o pagamento desnecessário de alguns tributos.Além de conhecer esses dois regimes de tributação, alguns critérios devem ser atendidos antes de fazer a opção.Nosso objetivo com este post é demonstrar as principais diferenças e características entre o MEI e Simples Nacional, bem como ajudar você a selecionar o melhor regime para sua empresa. Acompanhe!O que é Simples Nacional?Vamos começar explicando sobre o Simples Nacional, que, como o próprio nome sugere, é uma modalidade de tributação simplificada.Para uma empresa optar por esse regime de tributação, deve, primeiro, explorar a atividade permitida para enquadramento no Simples Nacional, bem como possuir faturamento inferior a 4,8 milhões nos últimos 12 meses.A maior característica do Simples Nacional é a facilidade no pagamento dos tributos. Com apenas uma única guia, você pagará até 8 tributos. Isso gera uma grande economia com procedimentos burocráticos e maior facilidade no entendimento de relatórios contábeis e gerenciais que tratam dos tributos da sua empresa.Com o Simples Nacional, o empresário terá mais tempo livre para cuidar da gestão financeira e administrativa do seu negócio.Entretanto, surgiu no Brasil um outro regime, ainda mais simplificado que este. O MEI.O que é o MEI?MEI é a sigla para o termo “Microempreendedor Individual”.Em 2008 o Governo Federal criou o MEI para possibilitar aos pequenos comércios, profissionais liberais e prestadores de serviços o registro de seus negócios nos órgãos governamentais, bem como torná-los legítimos aos olhos da Receita Federal, Estados e Municípios.Esse regime é destinado aos empreendedores que não possuem sócios ou participações em outras empresas.O faturamento da empresa, constituída como MEI, não pode passar de R$ 81.000,00 por ano. Esse é o principal requisito que impede a inscrição de algumas empresas nesse regime. . Ademais, é necessário verificar se sua atividade está enquadrada na lista de atividades permitidas.A principal diferença do MEI para Simples Nacional está na burocracia, consideravelmente menor em relação a este. Além disso, o MEI tem o benefício de uma carga tributária fixa e de baixo valor, comparada ao Simples Nacional.Em 2017, os valores são de R$ 48,70 para empresas que exploram atividades comerciais, R$ 52,70 para prestadoras de serviços e R$ 53,70 para aquelas que mesclam atividades de comércio e serviços.MEI ou Simples Nacional: qual regime devo escolher?Agora que você já conhece as principais características e exigências de cada regime, chegou o momento de fazer a opção.Para uma empresa que ainda está dando os primeiros passos ou sequer foi constituída, e atende aos requisitos legais, o melhor regime de tributação é o trazido pelo MEI. Isso porque a empresa poderá gozar de uma série de benefícios burocráticos, como: obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária como pessoa jurídica, aquisição de empréstimos e financiamentos, emissão de notas fiscais, além de ter uma menor tributação.Assim que essa mesma empresa ultrapassar o limite de faturamento máximo do MEI, ela poderá facilmente passar ao regime do Simples Nacional, possuindo, então, todas as características dessa modalidade de tributação.

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13 de Outubro de 2018

As 5 principais declarações obrigatórias de contabilidade

Muitos empresários têm dificuldade com a parte contábil da sua empresa. Não deixa de ser natural: em geral, as pessoas abrem empresas para explorar seus próprios talentos, confiando a parte financeira a terceiros ou pessoas especializadas. E são esses profissionais que ficam responsáveis pela declaração de contabilidade, documento obrigatório para qualquer organização.Essa declaração atesta a regularidade da sua empresa. Não entregá-la pode gerar multas e, até mesmo, a perda do CNPJ. Portanto, fique atento!Neste post, você vai conhecer as 5 principais declarações obrigatórias de contabilidade.1. Escrituração Contábil Fiscal — ECFEste modelo de declaração substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica), que era obrigatória até 2014. De lá para cá, a ECF entrou em ação, simplificando as informações a serem prestadas e tornando o trabalho mais dinâmico.O documento deve ser entregue por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) eletrônico até o último dia útil de julho, todos os anos. A empresa deve informar todas as operações que compuseram a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido).2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTFA DCTF tem como objetivo informar ao Governo a totalidade dos valores pagos relativos a impostos e contribuições federais. Fique atento para informar também parcelamentos, compensações e suspensão de exigibilidades de crédito, pois a ausência dessas informações torna a DCTF incompleta.Tal declaração é anual e devida por organizações que recolhem pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real.3. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFISA DEFIS é reservada às empresas que optam pelo Simples Nacional, mesmo que não tenha havido nenhum faturamento. A declaração tem como objetivo comunicar à Receita os dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.Assim, o Fisco terá informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção/imunidade tributária, além de tomar conhecimento dos ganhos de capital, quantidade de empregados, identificação e rendimentos dos sócios.4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência — GFIPEmpresas que têm funcionários precisam entregar a GFIP, que informa a remuneração e os descontos feitos diretamente na Folha de Pagamento deles. Com isso, a receita terá informações suficientes para gerar as guias de pagamento do FGTS e do INSS.Além disso, os dados servem como base para calcular outros itens, como a aposentadoria. A entrega da GFIP deve ser mensal.5. Relação Anual de Informações Sociais — RAISAssim como a GFIP, a RAIS tem natureza trabalhista e é destinada ao Ministério do Trabalho, abastecendo o Governo com informações relativas a relações de trabalho e mercado.Mesmo que não apresente funcionários, você deve realizar a entrega da RAIS anualmente, sob pena de ser multado.

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11 de Outubro de 2018

O papel do profissional da contabilidade na 2ª fase do eSocial

A segunda fase do eSocial teve início nesta quarta-feira (10), abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários - processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS) .O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.Para a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel - como empresário - fornecendo informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo Fisco."É muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.Empresas de médio porteAs empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples NacionalConforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.

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